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Tribunal Regional Federal reconhece Acupuntura, Quiropraxia e Osteopatia como especialidades da Fisioterapia

 

 

Após dez anos de tramitação no TRF-4, em processo movido pelo SIMERS e CREMERS, em face do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), e que visava restringir o exercício profissional dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais, o tribunal confirmou a legalidade e a constitucionalidade das Resoluções-COFFITO nº 08/1978; nº 10/1978; nº 60/1985;  nº 123/1991; nº 219/2000; nº 221/2001; nº 259/2003; e nº 265/2004.

 

A decisão, publicada no dia 2 de dezembro, reafirmou: “Nessa perspectiva e na contramão do sustentado pelo SIMERS e pelo CREMERS, não há óbice na legislação pátria para que o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional pratiquem os atos impugnados na exordial, quais sejam, prescrever/realizar exames e atuar de forma independente no tratamento, realizarem diagnóstico, alta fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional, respectivamente. E ainda adotar como método para prevenção/tratamento da saúde a acupuntura, quiropraxia e osteopatia, desde que detenham a respectiva especialidade, na forma da legislação regulamentadora.”

 

O presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, destaca que essa vitória não trará apenas benefícios às profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, ela terá repercussões na saúde brasileira. Segundo ele, a partir dessa decisão, comprova-se que a saúde é um direito de todos, e que devemos respeitar os saberes e as prerrogativas de todas as profissões regulamentadas da área, não podendo ser esta utilizada para fins de reserva de mercado de qualquer profissão.

O presidente alerta a sociedade de que o COFFITO enviará esta decisão ao Jornal Nacional da rede Globo de Televisão e aos jornais das demais emissoras, assim como, à ANS, secretarias municipais e estaduais de saúde, por se tratar de matéria de interesse público e de direito de cada cidadão brasileiro.

 

De acordo com a procuradoria jurídica do COFFITO, a decisão do TRF da 4ª Região ainda poderá ser alvo de recurso pelas instituições médicas, porém sem que eventuais recursos tenham efeito suspensivo da presente decisão. Caso ocorram, o Sistema COFFITO/CREFITOs permanecerá de maneira firme e intransigente na defesa dos direitos dos fisioterapeutas, dos terapeutas ocupacionais, e da saúde da população brasileira.

 

 

Clique aqui e veja a decisão do TRF-4.

 

 

Todas as informações: www.coffito.org.br

 

SEDE DO CREFITO-7 - SALVADOR/BA

Endereço: Avenida Tancredo Neves, Ed. Esplanada Tower, nº 939, Sala 101,Caminho das Árvores, Salvador, Bahia - CEP: 41.820.021

 

 

SUBSEDE DO CREFITO - ARACAJU/SE

Endereço: Rua Pacatuba, Ed. Paulo Figueiredo, nº 254, Lj. 12, Centro, Aracaju, Sergipe - CEP: 49.010-150

 

SUBSEDE DO CREFITO -  VITÓRIA DA CONQUISTA/BA

Endereço: Praça Tancredo Neves, Shopping Conquista Center, segundo piso, sala 41D, Centro, Vitória da Conquista, Bahia - CEP: 45.000-525.

 

Informamos que todas as ligações realizadas/recebidas poderão ser gravadas .

 

TELEFONES

 

0800-0717171

(71) 3341-8734 (Salvador/BA)

(79) 3024-2476 (Aracaju/SE)

(77) 3421-6520 (Vitória da Conquista/BA)

(71) 9 8121-9081 (Whatsapp) 

 

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