
CREFITO-7
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO
Quem somos
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região (CREFITO-7) é uma autarquia federal, instituída pela Lei no 6.316, de 17 de dezembro de 1975, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, que tem como área de jurisdição os Estados da Bahia e Sergipe.
Criado com finalidade normativa e reguladora, a autarquia exerce controle fiscalizatório, ético, científico e social sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, atividades vinculadas ao exercício da profissão e empresas prestadoras de tais tipicidades assistenciais à sociedade.
Algumas das competências do CREFITO-7
1. Funcionar como Tribunal de Ética nas demandas que envolvam profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais;
2. Expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados;
3. Supervisionar e fiscalizar as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, estimulando e zelando pelo prestígio e bom nome daqueles que a exercem, através do estabelecimento de princípios de controle, capazes de fundamentar a promoção de uma assistência profissional independente, científica, ética e resolutiva;
4. Arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos que compõem sua receita para efetivação de seus objetivos, repassando ao Conselho Federal sua cota, parte determinada na legislação;
5. Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei 6.316/75, das Resoluções e normas baixadas pelo Conselho Federal;
6. Promover a cobrança das anuidades, multas, taxas e emolumentos administrativos ou quando for o caso, judicialmente;
7. Representar as autoridades competentes sobre fatos apurados quando no exercício de seu poder fiscalizatório, cujas soluções não sejam de sua alçada. Nesse sentido tem trabalhado em conjunto com as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e do Trabalho, tanto na Capital quanto no Interior dos Estados da Bahia e Sergipe, propondo, junto a Justiça Federal, as medidas judiciais que entende cabíveis ao bom desempenho de suas funções;
8. Elaborar a proposta de seu Regimento e alterações, submetendo-as a apreciação do Conselho Federal.