
CREFITO-7
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO
| Definição | Coeficiente de Honorários Terapêuticos Ocupacionais (CHTO)
Código de Ética da Profissão | Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais |
| Referencial Nacional de Honorários Terapêuticos Ocupacionais |
Definição
É uma área do conhecimento voltada aos estudos, à prevenção e ao tratamento de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psico-motoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, através da sistematização e utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos.
O Terapeuta Ocupacional
É um profissional dotado de formação nas Áreas de Saúde e Sociais. Sua intervenção consiste em avaliar o cliente, buscando identificar alterações nas suas funções práxicas, considerando sua faixa etária e/ou desenvolvimento da sua formação pessoal, familiar e social. A base de suas ações compreende abordagens e/ou condutas fundamentadas em critérios avaliativos com eixo referencial pessoal, familiar, coletivo e social, coordenadas de acordo com o processo terapêutico implementado.
O Terapeuta Ocupacional compreende a Atividade Humana como um processo criativo, criador, lúdico, expressivo, evolutivo, produtivo e de auto manutenção, e o Homem como um ser práxico, interferindo no cotidiano do usuário comprometido em suas funções práxicas, objetivando alcançar uma melhor qualidade de vida.
As atividades do profissional estendem-se por diversos campos das Ciências de Saúde e Sociais. Avalia seu cliente para a obtenção do projeto terapêutico indicado que deverá, resolutivamente, favorecer o desenvolvimento e/ou aprimoramento das capacidades psico-ocupacionais remanescentes e a melhoria do seu estado psicológico, social, laborativo e de lazer.
Locais onde os Terapeutas Ocupacionais exercem suas atividades:
. Hospitais Gerais
. Ambulatórios
. Consultórios
. Centros de recuperação bio-psico-social
. Projetos sociais oficiais
. Sistemas Prisionais
. IES
. Órgãos de controle social
. Creches e Escolas
. Empresas
Coeficiente de Honorários Terapêuticos Ocupacionais (CHTO)
Valor: R$ 0,51
Ano: 2017
RESOLUÇÃO Nº425, DE 08 DE JULHO DE 2013.
(D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013)
Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XI, da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, em sua 232ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 08 de Julho de 2013, na Sede do COFFITO, em Brasília - DF, R E S O L V E aprovar o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, nos termos das normas contidas na presente Resolução.
Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais
RESOLUÇÃO Nº 418 DE 04 DE JUNHO DE 2012.
(D.O.U. Nº109, Seção 1, 06/06/2012)
Fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais nas diversas modalidades prestadas pelo Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.
Referencial Nacional de Honorários Terapêuticos Ocupacionais
RESOLUÇÃO COFFITO nº. 368, de 20 de maio de 2009
(DOU nº. 114, Seção 1, em 18/6/2009, página 76)
Adota o Referencial Nacional de Honorários Terapêuticos Ocupacionais como padrão mínimo remuneratório-deontológico para o exercício profissional da Terapia Ocupacional e dá outras providências.