
CREFITO-7
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO
Definição
É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano e das disciplinas comportamentais e sociais.
O Fisioterapeuta
Profissional de Saúde, com formação acadêmica superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), à prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, ao acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e às condições para alta do serviço.
Atividade de saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84 e Lei 8.856/94.
RESOLUÇÃO Nº424, DE 08 DE JULHO DE 2013
Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XI, da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, em sua 232ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 08 de Julho de 2013, na Sede do COFFITO, em Brasília - DF, R E S O L V E aprovar o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, nos termos das normas contidas na presente Resolução.
Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos
RESOLUÇÃO n° 428 de 08 de julho de 2013.
(D.O.U. nº 146, Seção I de 31 de Julho de 2013).
Fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e dá outras providências.
Áreas de atuação
Fisioterapia Clínica
. Ambulatórios
. Consultórios
. Centros de Reabilitação
. Hospitais e clínicas
Saúde Coletiva
. Ações Básicas de Saúde
. Fisioterapia do Trabalho
. Programas institucionais
. Vigilância Sanitária
Educação
. Direção e coordenação de cursos
. Docência – níveis: secundário e superior
. Extensão
. Pesquisa
. Supervisão técnica e administrativa
Outras
. Esporte
. Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico
Exigências legais
Responsabilidade Técnica de empresas
a) Toda empresa ligada à produção de equipamentos de utilização em Fisioterapia e as que prestam assistência fisioterapêutica são obrigadas ao registro nos órgãos de controle e fiscalização do exercício da atividade profissional da Fisioterapia (Lei n.º 6.316/75).
b) No momento da solicitação de seu registro, deverão apresentar profissional Fisioterapeuta para assumir a responsabilidade técnica da Empresa perante o órgão de fiscalização, a quem serão imputadas as responsabilidades pelas quebras da ética social que não sanear ou denunciar.
Registro Profissional
a) Para o exercício da atividade profissional de Fisioterapeuta no país é exigível,além da formação em curso universitário superior, o registro do seu título no Conselho Profissional da categoria.
b) A atividade profissional só é permitida após o trâmite processual e a concessão de Carteira de Identidade Profissional de Fisioterapeuta (Lei nº 6.316/75).
| Definição | Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos (CHF) |
Código de Ética da Profissão | Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos |
Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos | Áreas de atuação | Exigências legais | Juramento |
Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos
RESOLUÇÃO COFFITO nº. 367, de 20 de maio de 2009
(DOU nº. 114, Seção 1, em 18/6/2009, página 76)
Adota o Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos como padrão mínimo remuneratório-deontológico para o exercício profissional do Fisioterapeuta.
Juramento
"Prometo dedicar-me à profissão de Fisioterapeuta utilizando todo conhecimento científico e recursos técnicos por mim adquiridos durante a graduação, assegurando aos pacientes sob meus cuidados o bem-estar físico, psíquico e social. Juro honrar o nome da Fisioterapia com amor, respeito e dignidade, empregando todos os meios para fazê-la conhecida e valorizada. "
Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos (CHF)
Valor: R$ 0,52
Ano: 2017