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Comunicado Oficial

 

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região, CREFITO-7, com base na Lei 6.316/75, vem comunicar aos Profissionais, Clínicas, Associações, Cooperativas e demais Estabelecimentos de Fisioterapia no Estado de Sergipe, acerca da atual sistemática da prestação da assistência fisioterapêutica aos usuários do sistema de saúde suplementar.

 

A Resolução Normativa n. 363/2014 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que dispõe sobre as regras para celebração dos contratos entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços de atenção à saúde, dispõe em seu art. 5o, inciso II, alínea d, que devem ser respeitados os Códigos de Ética das profissões na pactuação dos contratos entre as operadoras e os prestadores de serviços.

 

Assim é que esclarecemos que a remuneração dos Serviços Fisioterapêuticos deve observar, minimamente, o disposto na legislação do COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, especificamente as Resoluções COFFITO n. 424/2013 (Código de Ética Profissional do Fisioterapeuta), n. 428/2013 (Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos), e n. 444/2014 (Parâmetros Assistenciais).

 

Neste passo, destacamos que a defesa da profissão é dever fundamental de todos os inscritos e este Conselho Regional tem buscado, por meio de suas ações, cumprir o seu papel neste sentido.

 

Deste modo, reiterando sua missão de resguardar a dignidade e exação da Fisioterapia, o CREFITO-7 conclama a todos os profissionais que atendem convênios no Estado de Sergipe que providenciem a adequação de seus contratos ao Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos bem como aos Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos, previstos nas Resoluções COFFITO n. 428/2013 e 444/2014 até o próximo dia 15 de julho 2015.

 

Esclarecemos que a partir da referida data o Departamento de Fiscalização intensificará as diligências necessárias ao cumprimento das Resoluções do COFFITO, inclusive com a autuação daqueles que não se adequarem ao Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

Contamos com o apoio e engajamento de todos.

 

Dr. Cleber Murilo Pinheiro Sady

CREFITO n. 5773-F

 

Presidente do CREFITO-7

 

SEDE DO CREFITO-7 - SALVADOR/BA

Endereço: Avenida Tancredo Neves, Ed. Esplanada Tower, nº 939, Sala 101,Caminho das Árvores, Salvador, Bahia - CEP: 41.820.021

 

 

SUBSEDE DO CREFITO - ARACAJU/SE

Endereço: Rua Pacatuba, Ed. Paulo Figueiredo, nº 254, Lj. 12, Centro, Aracaju, Sergipe - CEP: 49.010-150

 

SUBSEDE DO CREFITO -  VITÓRIA DA CONQUISTA/BA

Endereço: Praça Tancredo Neves, Shopping Conquista Center, segundo piso, sala 41D, Centro, Vitória da Conquista, Bahia - CEP: 45.000-525.

 

Informamos que todas as ligações realizadas/recebidas poderão ser gravadas .

 

TELEFONES

 

0800-0717171

(71) 3341-8734 (Salvador/BA)

(79) 3024-2476 (Aracaju/SE)

(77) 3421-6520 (Vitória da Conquista/BA)

(71) 9 8121-9081 (Whatsapp) 

 

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