
CREFITO-7
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO
Visando favorecer a comunicação entre os inscritos e o atendimento das resoluções COFFITO/CREFITO pertinentes, elaboramos este breve guia de como proceder ao propor cursos formativos diversos ou gerar informes e anúncios profissionais como flyers, outdoors, cartazes, folders e similares, inclusive nas versões digitais e web.
É obrigatório constar dos informes:
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Nome, profissão Fisioterapeuta/Terapeuta Ocupacional e o número de inscrição no Conselho;
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No caso de empresas, é obrigatória a menção expressa do número de registro da empresa no CREFITO em anúncio ou propaganda.
Podem ser acrescidos nos informes:
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A especialidade profissional reconhecida pelo COFFITO e devidamente registrada no Conselho, sob a forma: Especialista Profissional em...
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Também podem constar logomarca, logotipo ou símbolos de entidades, empresas, sociedades, associações ou federações às quais o Fisioterapeuta/Terapeuta Ocupacional esteja legalmente vinculado.
É terminantemente proibido:
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Divulgar e declarar possuir títulos acadêmicos que não possa comprovar ou de especialista profissional que não atenda às regulamentações específicas editadas pelo COFFITO ou que não tenha sido registrada no Conselho;
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Utilizar para fins de identificação profissional titulações outras que não sejam aquelas reconhecidas pelo COFFITO, salvo titulação acadêmica stricto sensu, ou omitir sua titulação profissional (Fisioterapeuta/Terapeuta Ocupacional) sempre que se anunciar em eventos científicos, anúncio profissional e outros;
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Substituir a titulação de Fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal, terapeuta de mão, terapeuta funcional, terapeuta morfoanalista, terapeuta holístico, repegista, quiropraxista, osteopata, pilatista, instrutor de pilates, bobatiano, esteticista, entre outros;
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Substituir a titulação de Terapeuta Ocupacional por expressões genéricas tais como: Terapeuta de mão, Terapeuta de Funcional, Terapeuta Corporal, Terapeuta Hiolístico, entre outros.
É importante salientar que:
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Não é permitido, sob qualquer forma, ensinar procedimentos próprios da Fisioterapia/Terapia Ocupacional visando à formação profissional de quem não seja acadêmico ou profissional de Fisioterapia/Terapia Ocupacional, mesmo sendo vinculado a outra profissão de saúde;
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Os cursos de formação/ capacitação técnica científica que possuem carga horária prática devem atentar para as Resoluções COFFITO/CREFITO pertinentes;
As resoluções que amparam este informe estão disponíveis para consulta em: www.crefito7.org.br/#!/c24vq .