
CREFITO-7
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO
Justiça Federal acolhe defesa do COFFITO e nega pedido da ABQ
Pedido de suspensão do edital para titulação na especialidade de Fisioterapia em Quiropraxia é indeferido

No dia 31 de março, foi publicada pela Justiça Federal do DF decisão que indeferiu o pedido realizado pela Associação Brasileira de Quiropraxia (ABQ), a qual pretendia a suspensão da prova para a concessão de títulos de especialista profissional na área da Fisioterapia em Quiropraxia.
Os fundamentos do pedido consistiam no fato de a Quiropraxia ser uma profissão reconhecida em outros países que oferecem, inclusive, curso de graduação na área; no entanto, diante da defesa técnica apresentada pela Procuradoria Jurídica do COFFITO, a qual sustentou o histórico fático e jurídico que autoriza ao referido Conselho o reconhecimento da Quiropraxia como especialidade, o Magistrado manteve o edital, indeferindo o pedido da ABQ.
A Associação ainda pode interpor recurso, entretanto a PROJUR do COFFITO mantem-se em atento acompanhamento visando à sustentação dessa decisão.