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NOTA PÚBLICA SOBRE O PROCESSO DE DESMEMBRAMENTO DO CREFITO-7

 

 

O CREFITO-7, no uso de suas atribuições institucionais e em respeito aos inscritos deste regional, vem a público prestar esclarecimentos acerca do processo de desmembramento (Bahia/Sergipe), coordenado pelo COFFITO. Nesses termos, informamos:

 

1 - O CREFITO-7, através do Ofício GAPRE nº 330/2016, solicitou ao COFFITO estudos baseados na Resolução COFFITO nº 323/2006, que estabelece critérios objetivos para desmembramento de ente regional;

(Clique aqui para acessar o Ofício GAPRE nº 330/2016)

 

2 - O COFFITO encaminhou ofício ao CREFITO-7 em 21/03/2016, informando que a Comissão de Desmembramento do órgão estaria vindo a Salvador nos dias 23 e 24/03/2016 (48 horas após), elencando uma série de documentos e dados, muitos dos quais não disponíveis por esse regional e que dependiam de outros órgãos;

(Clique aqui para acessar Ofício GAPRE nº 144/2017)

 

3 - Nesses termos, em virtude da exiguidade de tempo e da necessidade de apresentar toda a documentação solicitada com a seriedade que merece o processo de desmembramento, o CREFITO-7 encaminhou ao COFFITO, em 22/03/2016, o Ofício GAPRE Nº 078/2017, solicitando ao mesmo um prazo de 30 dias para recolher as informações para que as mesmas sejam encaminhadas à comissão;

(Clique aqui para acessar Ofício GAPRE nº 078/2017)

 

4- No mesmo ofício GAPRE Nº 078/2017, o CREFITO-7 solicitou os préstimos do E. COFFITO, no sentido de nos encaminhar as mesmas informações que porventura estivessem em seu poder, relativos ao desmembramento dos CREFITOs 14, 15 e 16, todos da lavra do atual presidente do COFFITO, doutor Roberto Cepeda, à guisa de seguir o mesmo modelo. Infelizmente, até o presente momento, não obtivemos qualquer resposta;

 

5- Em 04/04/2017, o COFFITO encaminhou Ofício GAPRE 168/2017, informando da visita técnica da Comissão de Desmembramento para o dia 24/04/2017, prazo que deverá ser prontamente cumprido pelo CREFITO-7;

(Clique aqui para acessar o Ofício GAPRE 168/2017)

 

6- Temos recebido e-mails de alguns profissionais de Sergipe, induzidos erroneamente ao raciocínio de que estaria havendo por parte do CREFITO-7 alguma restrição ao recebimento da comissão do COFFITO, o que absolutamente não corresponde à verdade; 

 

7-  Esclarecemos que o processo de desmembramento de um ente regional obedece a preceitos normativos objetivos (Resolução COFFITO Nº 323/2006) e que o tratamento político da questão não interessa às profissões e apenas a interesses pessoais.

 

Finalizando, reiteramos o compromisso do CREFITO-7 no sentido de cumprir com suas finalidades institucionais em relação às profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional no âmbito de sua circunscrição territorial (Bahia e Sergipe) ou outra decisão posterior que o E. COFFITO deliberar.

 

Respeitosamente,

 

Colegiado do CREFITO-7

SEDE DO CREFITO-7 - SALVADOR/BA

Endereço: Avenida Tancredo Neves, Ed. Esplanada Tower, nº 939, Sala 101,Caminho das Árvores, Salvador, Bahia - CEP: 41.820.021

 

 

SUBSEDE DO CREFITO - ARACAJU/SE

Endereço: Rua Pacatuba, Ed. Paulo Figueiredo, nº 254, Lj. 12, Centro, Aracaju, Sergipe - CEP: 49.010-150

 

SUBSEDE DO CREFITO -  VITÓRIA DA CONQUISTA/BA

Endereço: Praça Tancredo Neves, Shopping Conquista Center, segundo piso, sala 41D, Centro, Vitória da Conquista, Bahia - CEP: 45.000-525.

 

Informamos que todas as ligações realizadas/recebidas poderão ser gravadas .

 

TELEFONES

 

0800-0717171

(71) 3341-8734 (Salvador/BA)

(79) 3024-2476 (Aracaju/SE)

(77) 3421-6520 (Vitória da Conquista/BA)

(71) 9 8121-9081 (Whatsapp) 

 

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