
CREFITO-7
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO
COFFITO publica resolução que disciplina a isenção de anuidades para portadores de doenças graves.
No dia 28 de dezembro de 2016, o COFFITO publicou no Diário Oficial da União a Resolução 478/2016, que disciplina a isenção de anuidades para portadores de doenças graves. De acordo com a nova resolução, são isentos do pagamento de anuidades os profissionais portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (clique aqui para acessar o site da Receita Federal).
Para efeito de reconhecimento pela Diretoria do CREFITO da isenção prevista nesta Resolução, a doença deve ser comprovada por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do DF e dos municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.