
CREFITO-7
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO
Inscrição Secundária
O pedido de inscrição secundária é o procedimento realizado para que os profissionais que atuam em áreas de fronteiras estaduais possam exercer as profissões em duas jurisdições distintas, como Bahia e Pernambuco, Bahia e Minas Gerais, Sergipe e Alagoas, etc.
Veja abaixo a relação de documentos necessários para realizar a inscrição secundária:
Residentes em outros municípios (envio pelos Correios)
- Requerimento Único (solicitando inscrição secundária)
- Pesquisa de Perfil Profissional
- 02 fotos 3X4 (coloridas, atuais e de fundo branco)
- Cópia autenticada do CPF
- Cópia autenticada do Título de Eleitor
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento
- Carteira profissional (livrinho verde) – Original
- Cópia autenticada de : Carteira de Identidade (emitida por qualquer estado do Brasil) ou Carteira Nacional de Habilitação (dentro do prazo de validade) ou Carteira de Trabalho ou Passaporte (dentro do prazo de validade de 05 anos) ou Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade (Portaria CREFITO-7 Nº 98/2016)
Residentes em Salvador/Aracaju/Vitória da Conquista (entrega direta no CREFITO-7)
- Requerimento Único (solicitando inscrição secundária)
- Pesquisa de Perfil Profissional
- 02 fotos 3X4 (coloridas, atuais e de fundo branco)
- Original e cópia do CPF
- Original e cópia do Título de Eleitor
- Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento
- Carteira profissional (livrinho verde) – Original
- Original e cópia de: Carteira de Identidade (emitida por qualquer estado do Brasil) ou Carteira Nacional de Habilitação (dentro do prazo de validade) ou Carteira de Trabalho ou Passaporte (dentro do prazo de validade de 05 anos) ou Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade (Portaria CREFITO-7 Nº 98/2016)
Prazo: 30 dias úteis após compensação bancária do pagamento das taxas.
Observações
1. A anuidade referente ao registro secundário corresponde a 25% (vinte cinco por cento) do valor da anuidade estabelecida para o Sistema COFFITO/CREFITOs (Resolução nº 433/2013).
Entrega de documentos através de procurador
Os documentos poderão ser entregues por procurador, mas só será aceita procuração registrada em cartório. Além disso, caso o procurador não apresente os documentos originais, deverá apresentar cópias autenticadas. Lembrando que há procedimentos em que se exige obrigatoriamente a entrega de documento original, a exemplo do diploma no caso de solicitação do registro definitivo. Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado.
Envio de documentos através dos Correios
Os documentos poderão ser enviados via Correios para a sede ou subsede do Crefito-7. Neste caso, exige-se que as cópias dos documentos sejam autenticadas, com exceção da cópia do documento cuja apresentação do original é obrigatória, a exemplo do diploma, no caso de solicitação do registro definitivo. Em situações como essas, em que deverá ser enviado o documento original, recomenda-se, para maior segurança, o envio através de Aviso de Recebimento (AR). Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado.